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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIAGEM DE ESTUDO DO MEIO
COLÉGIO UIRAPURU
6° ANO ENSINO FUNDAMENTAL
ROTEIRO: MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em turismo educacional por parte da SaberUsar Sustentável - Educação e Turismo LTDA - inscrita no CNPJ sob o n° 19.623.561/0001-75, doravante denominada CONTRATADA, responsável pela operacionalização da viagem de estudo do meio da turma 6°Ano do Ensino Fundamental do Colégio Uirapuru que se realizará na data 05 a 07 de agosto de 2026, cujo destino será a cidade de Barra Bonita e que se obriga a prestar os serviços abaixo discriminados:
2. Todas as refeições mencionadas no roteiro, com um suco/água por refeição, transporte em ônibus executivo fretado, todas as atividades mencionadas no roteiro, seguro-viagem, acompanhamento de monitores especializados em todas as atividades, bem como dos professores do Colégio.
3. Obrigações dos pais ou responsáveis pelo estudante inscrito na viagem (CONTRATANTE):
3.1. Os passageiros que não apresentarem a documentação solicitada pela CONTRATADA, nos prazos previamente estabelecidos e comunicados através do colégio, bem como as informações e assinaturas solicitadas na ficha de inscrição, não poderão embarcar e arcarão com os custos de cancelamento, conforme estabelecido abaixo.
4. Pagamento: o valor da viagem inclui todos os serviços educacionais propostos e será de R$3.141,00 (três mil cento e quarenta e um reais) para pagamento total efetuado até 13 de março de 2026, através de PIX e R$ 3.298,00 (três mil duzentos e noventa e oito reais), para pagamento em até 6 (seis) vezes no cartão de crédito.
4.1. Os pagamentos serão feitos pela internet, através do link e senha enviados pela escola.
4.2. Prazos: o prazo para a inscrição na viagem encerrará em 13 de abril de 2026.
4.3. Cancelamentos por parte do CONTRATANTE: As solicitações de cancelamento da viagem deverão ser feitas por e-mail enviado a SaberUsar Sustentável, no e-mail financeiro@saberusarsustentavel.com e seguirão as seguintes regras:
a) Cancelamentos solicitados até 30 (trinta) dias antes da viagem: será reembolsado o valor integral da viagem, cumprindo os prazos de reembolso da operadora de cartão utilizada no pagamento ou em até 5 (cinco) dias úteis, no caso de pagamentos via PIX;
b) Cancelamentos feitos a menos de 30 (trinta) dias da viagem: será descontado o valor de eventuais despesas operacionais, não ultrapassando 70% do valor pago pelo CONTRATANTE;
c) Cancelamentos feitos a menos de 3 (três) dias da viagem ou o não comparecimento no embarque (no-show): haverá perda total do valor pago.
4.4. Caso o pagamento tenha sido realizado por meio de cartão de crédito/débito, o valor será devolvido, descontando eventuais taxas cobradas pelas operadoras e/ou administradoras de cartão de crédito/débito. O reembolso é realizado diretamente pela operadora e/ou administradora de cartão de crédito/débito, estando sujeito aos prazos praticados pelas operadoras e/ou administradoras.
4.5. Caso o pagamento tenha sido realizado por meio de PIX ou transferência bancária (TED ou DOC), o reembolso ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação por e-mail (financeiro@saberusarsustentavel.com), informando dados para deposito (chave PIX identificada) e descontando eventuais taxas bancárias.
4.6. Cancelamento por parte da CONTRATADA: O cancelamento da viagem por parte da CONTRATADA, por eventuais motivos de força maior, caso fortuito ou em situações que o contrato se tornar inexequível, implicará no reembolso integral do valor pago e já recebido, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da informação da chave PIX, pelo contratante.
4.7. Em casos específicos em que o aluno seja impedido de participar da viagem por determinação do colégio, a SaberUsar Sustentável reembolsará o valor pago, observado os prazos e condições previstos no presente contrato.
5. Parágrafo único: Os serviços prestados pela CONTRATADA decorrem do plano pedagógico ofertado pelo Colégio Uirapuru e a ele se submetem, motivo pelo qual, as determinações da instituição de ensino quanto a eventual impedimento de participação do aluno na viagem, serão integralmente acatadas pela CONTRATADA.
6. Autorização de uso de imagem: As imagens captadas em decorrência do roteiro de viagem, poderão ser utilizadas pela SaberUsar Sustentável para fins acadêmicos, institucionais e pedagógicos, preservando a identidade dos estudantes, em conformidade com o Estatuto da Criança e Adolescente quanto a imagens que exponham a honra e dignidade dos estudantes.
7. Na SaberUsar Sustentável, privacidade e segurança são prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais dos nossos usuários/clientes. Ao utilizar nossos serviços, você entende que coletaremos suas informações pessoais, utilizando-as nos termos da Lei Federal 13.709/2018 – LGPD, da Lei 8078/1990 – CDC e demais normas do ordenamento jurídico brasileiro.
Por representar o acordo que fizeram, firmam o presente.
Sorocaba 20 de Janeiro de 2026.
SaberUsar Sustentável - Educação e Turismo
CNPJ 19.623.561/0001-75