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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIAGEM DE ESTUDO DO MEIO
ESCOLA DO PARQUE ECOLÓGICO E MONTREAL BILÍNGUE

7° ANO ENSINO FUNDAMENTAL

ROTEIRO: BIOLOGIA E BIOMEDICINA

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em turismo educacional por parte da SaberUsar Sustentável - Educação e Turismo LTDA - inscrita no CNPJ sob o n° 19.623.561/0001-75, doravante denominada CONTRATADA, responsável pela operacionalização da viagem de estudo do meio da turma 7° ano do Ensino Fundamental do Escola do Parque Ecológico e Montreal Bilíngue que se realizará na data de 11 de abril de 2025, cujo destino será a cidade de São Paulo e que se obriga a prestar os serviços abaixo discriminados:
 

Todas as refeições mencionadas no roteiro, com um refrigerante/suco/água por refeição, transporte em ônibus executivo fretado, todas as atividades mencionadas no roteiro, seguro-viagem, acompanhamento de monitores especializados em todas as atividades, bem como dos professores do Colégio.

Obrigações dos pais ou responsáveis pelo estudante inscrito na viagem (CONTRATANTE):
 

Os passageiros que não apresentarem a documentação solicitada pela CONTRATADA, nos prazos previamente estabelecidos e comunicados através do colégio, bem como as informações e assinaturas solicitadas na ficha de inscrição, não poderão embarcar e arcarão com os custos de cancelamento, conforme estabelecido abaixo.

Pagamento: o valor da viagem inclui todos os serviços educacionais propostos e será de R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais) para pagamento total efetuado até 28 de fevereiro de 2025, através de PIX e R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais) para pagamento em até 10 (dez) vezes no cartão de crédito.
 

Os pagamentos serão feitos pela internet, através do link e senha enviados pela escola.
 

Prazos: o prazo para a inscrição na viagem encerrará em 28 de fevereiro de 2025.
 

Cancelamento por parte do CONTRATANTE: As solicitações de cancelamento da viagem deverão ser feitas por e-mail enviado a SaberUsar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sendo reembolsado o valor integral da viagem e cumprindo os prazos de reembolso da operadora de cartão utilizada no pagamento ou em até 5 (cinco) dias úteis, no caso de pagamentos via PIX.
 

Caso o pagamento tenha sido realizado por meio de cartão de crédito/débito, o valor será devolvido, descontando eventuais taxas cobradas pelas operadoras e/ou administradoras de cartão de crédito/débito.  O reembolso é realizado diretamente pela operadora e/ou administradora de cartão de crédito/débito, estando sujeito aos prazos praticados pelas operadoras e/ou administradoras.
 

Caso o pagamento tenha sido realizado por meio de PIX ou transferência bancária (TED ou DOC), o reembolso ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação, descontando eventuais taxas bancárias.
 

Para cancelamentos feitos a menos de 20 (vinte) dias da viagem será descontado o valor de eventuais despesas operacionais, não ultrapassando 50% do valor pago pelo CONTRATANTE, exceto no caso de cancelamentos à véspera da viagem ou o não comparecimento no embarque (no-show), quando poderá haver perda total do valor pago.

Cancelamento por parte da CONTRATADA: O cancelamento da viagem por parte da CONTRATADA, por eventuais motivos de força maior, caso fortuito ou em situações que o contrato se tornar inexequível, implicará no reembolso integral do valor pago e já recebido, em até 5 (cinco) dias úteis.
 

Autorização de uso de imagem: As imagens captadas em decorrência do roteiro de viagem, poderão ser utilizadas pela SaberUsar para fins acadêmicos, institucionais e pedagógicos, preservando a identidade dos estudantes, em conformidade com o Estatuto da Criança e Adolescente quanto a imagens que exponham a honra e dignidade dos estudantes.
 

Na Saberusar, privacidade e segurança são prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais dos nossos usuários/clientes. Ao utilizar nossos serviços, você entende que coletaremos suas informações pessoais, utilizando-as nos termos da Lei Federal 13.709/2018 – LGPD, da Lei 8078/1990 – CDC e demais normas do ordenamento jurídico brasileiro.

Indaiatuba, 08 de janeiro de 2025.

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